Compete ao presidente da Academia:
- a)Representar a Academia em geral, e em especial nas relações com o Governo, com os corpos administrativos, com as demais corporações científicas e literárias, nacionais e estrangeiras, e com os tribunais;
- b)Manter a unidade e continuidade das atividades académicas, de acordo com as sessões plenárias e das classes;
- c)Apresentar ao plenário de efetivos o planeamento e programação das atividades da Academia e respetivo relatório de atividades;
- d)Presidir às sessões plenárias da Academia, às reuniões do conselho administrativo e a todas as sessões solenes da Academia;
- e)Nomear júris, delegações académicas e comissões de estudo, sempre que necessário;
- f)Celebrar e fazer cessar, nos termos da lei, os contratos de trabalho em funções públicas dos trabalhadores que ocupam um posto de trabalho previsto no respetivo mapa de pessoal;
- g)Assinar todos os diplomas expedidos em nome da Academia e delegar esta competência nos casos em que o considerar conveniente;
- h)Designar as datas dos plenários da Academia e dos plenários de efetivos, fixando a ordem dos trabalhos;
- i)Assegurar a observância dos Estatutos e do Regulamento.