- 1 -O conselho científico é constituído por sócios eleitos bienalmente pelo plenário da Academia, um por cada secção.
- 2 -Compete ao conselho científico coadjuvar o presidente da Academia na elaboração dos planos e programas de atividades e dos relatórios a apresentar ao plenário da Academia.
- 3 -A eleição, competência e funcionamento do conselho científico são definidos no Regulamento da Academia.
Artigo 60.º-A
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022