- 1 -A utilização das instalações académicas é reservada às atividades da Academia.
- 2 -Em casos justificados, o conselho administrativo pode autorizar a utilização das instalações da Academia para outras atividades compatíveis com a missão da Academia, nomeadamente de caráter científico ou cultural, nos termos do regulamento de cedência e utilização de espaços aprovado pelo presidente da Academia com o parecer favorável do conselho administrativo.
Artigo 74.º
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022