Aos trabalhadores dos serviços da Academia é aplicável a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
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Aos trabalhadores dos serviços da Academia é aplicável a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
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