O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Condições de acesso à pensão de velhice no âmbito do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- 2 -[...].