Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, consideram-se projetos elétricos estratégicos de grande impacto:
- a)A linha Feira-Ribeira de Pena;
- b)As linhas Ferreira do Alentejo-Panoias e Panoias-Tavira;
- c)A linha Fanhões-Rio Maior;
- d)A linha Alqueva-Divor;
- e)As linhas Ferreira do Alentejo-Pegões e Pegões-Rio Maior;
- f)A linha Fundão-Vilarouco;
- g)A linha Lares-Arouca;
- h)A interligação luso-espanhola: linha Ponte de Lima-Fontefría.