- 1 -A cápsula detonadora a utilizar deverá ser suficientemente forte para assegurar, mesmo ao ar livre, a detonação do cartucho escorvado.
- 2 -As cápsulas detonadoras e o cordão detonante só deverão ser aplicados no explosivo imediatamente entes da sua utilização.
- 3 -A cápsula detonadora deverá ser introduzido através de um furo feito no explosivo com um furador de material apropriado para esse fim, não podendo a sua entrada ser forçada.
- 4 -O cordão detonante, quando for utilizado nos furos, deverá ser cortado do rolo antes de se completar o carregamento.
Artigo 101.º — Cápsulas detonadoras
Vigente desde: 15/01/1985
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