Os extremos de furos existentes numa frente depois do rebentamento deverão ser devidamente assinalados com tacos de madeira que dêem a orientação dos furos, não sendo permitido, em caso algum, o seu aprofundamento.
Artigo 111.º — Sinalização dos furos
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985