Quando a exploração se dirija para zonas de trabalhos abandonados ou que se suspeite serem aquíferas, deverão os trabalhos de abertura de poços, chaminés e galerias, bem como os de desmonte, ser acompanhados da execução de sondagens em avanço.
Artigo 117.º — Condições especiais
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985