- 1 -Nas explorações onde não seja obrigatória a instalação de um posto de primeiros socorros deverá existir um compartimento abrigado onde os doentes ou sinistrados possm receber os primeiros cuidados ou permanecer resguardados até ao seu transporte por ambulância, se for caso disso.
- 2 -O compartimento será apetrechado com o seguinte material:
Macas;
Cobertores;
Lenços triangulares;
Talas de diversos tamanhos;
Ligaduras de 10 x 10;
Lates de gase de 20 x 20;
Latas de gase de 10 x 10;
Algodão;
Adesivo;
Anti-sépticos;
Medicamentos de urgência;
Tesoura;
Garrote.
Artigo 149.º — Local e material para a prestação de primeiros socorros
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985