- 1 -Quando houver mais de 20 trabalhadores em cada piso, deverá existir, em local conveniente e acondicionado em recipientes adequados, estanques a poeiras e humidade, uma maca e um estojo completo de primeiros socorros.
- 2 -O material a que se refere o número anterior deverá ser examinado mensalmente na superfície, para verificação do seu estado, recarga e conservação.
Artigo 151.º — Material de primeiros socorros
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985