O presente articulado não prejudica o disposto no Decreto-Lei n.º 47511 e no Decreto n.º 47512, ambos de 25 de Janeiro de 1967, relativamente ao Regulamento dos Serviços Médicos do Trabalho das Empresas.
Artigo 153.º — Legislação
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985