A comissão de higiene e segurança terá, nomeadamente, as seguintes atribuições:
- a)Efectuar inspecções periódicas a todas as instalações e a todos os materiais e equipamentos;
- b)Zelar peo cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos;
- c)Solicitar e apreciar sugestões dos trabalhadores sobre questões de higiene e segurança;
- d)Promover as diligências e as acções necessárias, a fim de todos os trabalhadores admitidos pela primeira vez ou mudados de posto de trabalho recebam a formação necessária no campo da higiene e segurança;
- e)Discutir os relatórios elaborados pelo técnico ou encarregado de segurança e, bem assim, as causas dos acidentes ocorridos e propor as medidas adequadas;
- f)Apresentar à entidade patronal sugestões destinadas a melhorar as condições de higiene e segurança no trabalho;
- g)Apreciar e debater os problemas apresentados pelo técnico ou encarregado de segurança;
- h)Solicitar o apoio de peritos sobre a matéria, sempre que tal se julgue necessário;
- i)Zelar para que todos os trabalhadores estejam devidamente seguros contra acidentes de trabalho.