As infracções às normas do presente Regulamento serão punidas nos termos da legislação especial em vigor sobre minas e pedreiras.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.
As infracções às normas do presente Regulamento serão punidas nos termos da legislação especial em vigor sobre minas e pedreiras.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.
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Em vigor desde 15/01/1985