- 1 -As instalações de extracção terão de ser de construção sólida e resistência apropriada, mantendo-se o respectivo funcionamento em perfeitas condições de segurança.
- 2 -Os poços deverão ser revestidos com material, normalmente betão, que garanta a necessária segurança contra desprendimentos e outros acidentes.
- 3 -A utilização da madeira no revestimento dos poços será, contudo, permitida durante o período da sua abertura.
- 4 -Os poços deverão manter-se sempre limpos, removendo-se periodicamente quaisquer detritos acumulados ao longo das paredes.
- 5 -Sempre que possível, deverão tomar-se medidas tendentes a evitar as obstruções de qualquer natureza e as acumulações de gelo.
- 6 -As águas vindas da superfície ou infiltradas ao longo das paredes deverão ser convenientemente captadas, para evitar a sua queda livre no poço.
Artigo 22.º — Condições gerais
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985