- 1 -A jaula não poderá circular com trabalhadores sem que os indicadores automáticos mostrem que o regulador de velocidade e os dispositivos de segurança se encontram operacionais.
- 2 -Se o regulador automático de velocidade e os dispositivos de segurança não estiverem ligados directa e permanentemente à máquina de extracção, deverão ser ligados automaticamente ou pelo maquinista sempre que se processe a subida ou descida de trabalhadores.
Artigo 36.º — Condições de circulação
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985