- 1 -As jaulas utilizadas no transporte de trabalhadores deverão possuir:
- a)Tecto sólido que garanta protecção adequada;
- b)Pegadeiras em cada compartimento para apoio dos trabalhadores;
- c)Portas que não abram para o exterior por efeito de balanços violentos ou vibrações anormais da jaula.
- 2 -As jaulas devem estar preparadas para a retirada de pessoal em caso de emergência.
- 3 -A distância entre as jaulas e entre estas e as paredes do poço deverá ser tal que a passagem se faça sem perigo, em todas as circunstâncias.
- 4 -A lotação das jaulas deverá encontrar-se afixada em todas as receitas e nas próprias jaulas.
Artigo 38.º — Condições gerais
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985