- 1 -As jaulas ou skips não poderão ser utilizados no transporte de trabalhadores sem que tenham sido instalados pára-quedas ou outro dispositivo com idêntica finalidade.
- 2 -O dispositivo a que se refere o número anterior deverá ser examinado mensalmente e desmontado pelo menos uma vez cada ano e sempre que se suspeite que não se encontra em boas condições de funcionamento.
- 3 -O resultado dos exames referidos no número anterior deverá ser anotado no respectivo livro de registos.
- 4 -Os dispositivos de fixação das jaulas ou skips aos cabos deverá ter um coeficiente de segurança de, pelo menos, 10 em relação à máxima carga estática.
- 5 -Quando se utilizem correntes de recurso, o seu comprimento deverá ser tal que, em caso de rotura do dispositivo central de fixação, o impacte seja reduzido ao mínimo possível.
Artigo 39.º — Condições de segurança
Vigente desde: 15/01/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1985