- 1 -O código de sinais será aprovado pela Direcção-Geral de Geologia e Minas.
- 2 -A fixação do código de sinais é obrigatória em todos os lugares onde os mesmos devam ser recebidos ou emitidos.
Artigo 54.º — Código de sinais
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985