- 1 -Os ventiladores principais, colocados à superfície, deverão ser:
- a)Construídos de modo a ser possível inverter rapidamente o sentido da corrente de ar em caso de necessidade;
- b)Munidos de manómetro adequado, que indique que a ventilação se processa em condições normais.
- 2 -Se os ventiladores principais não forem objecto de uma vigilância permanente, deverão estar munidos de dispositivo avisador de avarias, instalado em local permanentemente ocupado por trabalhadores.
- 3 -Os ventiladores principais deverão manter-se em funcionamento sempre que estejam trabalhadores no fundo.
- 4 -Os ventiladores principais deverão ser inspeccionados periodicamente, com vista a garantir o seu perfeito funcionamento de acordo com as instruções do fabricante.
Artigo 82.º — Ventiladores principais
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985