- 1 -Os poços, as galerias e outras vias por onde circule a corrente de ar deverão manter-se em bom estado de conservação e ser de fácil acesso em toda a sua extensão.
- 2 -A instalação de divisórias em poços, galerias ou chaminés, para circulação simultânea das correntes de entrada e de saída de ar, não será permitida, salvo com carácter provisório.
- 3 -Os enchimentos, designadamente para sustentar os tectos, separar as vias de rolagem das vias de ventilação e isolar os sectores abandonados do circuito de ventilação, deverão ser tão estanques quanto possível à passagem de ar.
Artigo 83.º — Estado das Instalações
Vigente desde: 15/01/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/01/1985