- 1 -As actividades ocupacionais constituem uma modalidade de acção social, exercida pelo sistema de segurança social, que visa a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência grave, permitindo o desenvolvimento possível das suas capacidades, sem vinculação a exigências de rendimento profissional ou de enquadramento normativo de natureza jurídico-laboral.
- 2 -São objectivos das actividades ocupacionais:
- a)Estimular e facilitar o desenvolvimento possível das capacidades remanescentes das pessoas com deficiência grave;
- b)Facilitar a sua integração social;
- c)Facilitar o encaminhamento da pessoa com deficiência, sempre que possível, para programas adequados de integração sócio-profissional.
Artigo 1.º — Natureza e objectivos
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