Junto do director-geral funciona o Secretariado de Apoio, chefiado por um chefe de secção, com competência para assegurar as tarefas de apoio à direcção e aos serviços operativos de inspecção e de auditoria no âmbito do controlo da movimentação dos inspectores e acompanhamento dos trabalhos de inspecção, organização dos processos internos do serviço, tratamento de texto e reprodução dos processos inspectivos.
Art. 3.º São revogados a alínea c) do n.º 2 e o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/91.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.