Altera o Decreto-Lei n.º 192/91, de 21 de Maio [aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA)]
Competências
À IGA compete:
Órgãos e serviços
Serviços de Auditoria de Acções Estruturais e de Gestão (SAEG)
Regime e quadro de pessoal
Carreira de inspecção
Carreira de inspector técnico-administrativo
Art. 2.º São aditados ao capítulo II do Decreto-Lei n.º 192/91, de 21 de Maio, os artigos 6.º-A, 7.º-A e 8.º-A, com a seguinte redacção:
Serviços de Auditoria de Acções Conjunturais e de Gestão (SACOG)
Divisão de Estudos, Planeamento, Tratamento de Informação e Organização (ESPLANTIO)
À ESPLANTIO, directamente dependente do director-geral, compete:
Secretariado de Apoio
Junto do director-geral funciona o Secretariado de Apoio, chefiado por um chefe de secção, com competência para assegurar as tarefas de apoio à direcção e aos serviços operativos de inspecção e de auditoria no âmbito do controlo da movimentação dos inspectores e acompanhamento dos trabalhos de inspecção, organização dos processos internos do serviço, tratamento de texto e reprodução dos processos inspectivos.
Art. 3.º São revogados a alínea c) do n.º 2 e o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/91.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.