Alarga a medida de carácter excepcional criada pelo Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro, destinada aos agricultores cujas colheitas foram afectadas pela ocorrência da seca nos meses de Fevereiro e Março ou de chuvas intensas ocorridas durante os meses de Maio e Junho a alguns concelhos da região do Ribatejo e Oeste
Ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro, são aditados os n.os 4 e 5, com a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O disposto no presente diploma aplica-se também às entidades que desenvolvam a produção de tomate em cultura de ar livre nos concelhos da região do Ribatejo e Oeste constantes do anexo a este diploma em cujos campos de produção foram detectados focos graves de infecção provocados pelo vírus do bronzeamento do tomateiro (TSWN) e que beneficiem da ajuda prevista no Despacho Normativo n.º 63/97, de 13 de Outubro, e ainda às entidades que desenvolvam a produção de tomate para indústria nos concelhos da região do Alentejo constantes do referido anexo.
- 5 -Compete às direcções regionais de agricultura certificar o enquadramento das entidades produtoras de tomate no despacho normativo referido no número anterior.
Ao anexo ao Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro, é aditado o quadro constante do anexo ao presente diploma
Ao anexo ao Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro, no respeitante às «culturas e regiões afectadas pela chuva», no que se refere à cultura do tomate para indústria, são aditados os seguintes concelhos do Alentejo (AL):
Montemor-o-Novo;
Vendas Novas.
Ao anexo ao Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro, no respeitante às «culturas e regiões afectadas pela chuva», no que se refere à cultura da vinha, são aditados os seguintes concelhos de Entre Douro e Minho (EDM):
Arouca;
Caminha;
Fafe;
Gondomar;
Maia;
Matosinhos;
Oliveira de Azeméis, freguesia de Ossela;
Paredes de Coura;
Póvoa de Varzim;
Terras de Bouro;
Vale de Cambra;
Valongo;
Vieira do Minho;
Vila do Conde;
Vila Nova de Cerveira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 9 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Vírus do bronzeamento do tomateiro
(ver tabela no documento original)