Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAo anexo ao Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro, é aditado o quadro constante do anexo ao presente diploma

Vigente desde: 31/01/1998

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/1998