Ao anexo ao Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro, no respeitante às «culturas e regiões afectadas pela chuva», no que se refere à cultura da vinha, são aditados os seguintes concelhos de Entre Douro e Minho (EDM):
Arouca;
Caminha;
Fafe;
Gondomar;
Maia;
Matosinhos;
Oliveira de Azeméis, freguesia de Ossela;
Paredes de Coura;
Póvoa de Varzim;
Terras de Bouro;
Vale de Cambra;
Valongo;
Vieira do Minho;
Vila do Conde;
Vila Nova de Cerveira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 9 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Vírus do bronzeamento do tomateiro
(ver tabela no documento original)