É prorrogado, nos termos deste diploma, o período de funcionamento em regime de instalação das instituições de ensino superior politécnico seguintes:
- a)Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
- b)Escola Superior Agrária de Viseu;
- c)Escola Superior Agrária de Elvas;
- d)Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja;
- e)Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.