Artigo 8.º
Renovação dos exames médico-desportivos
Redação registada como em vigor em 23/04/2020.
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É suspensa a obrigação de renovação dos exames médico-desportivos prevista no n.º 3 do Despacho n.º 11318/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009.