É suspensa a obrigação de renovação dos exames médico-desportivos prevista no n.º 3 do Despacho n.º 11318/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009.
Artigo 8.º — Renovação dos exames médico-desportivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/07/2020
Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - 1.ª Série(16/07/2020)
Original
Em vigor de 23/04/2020 a 16/07/2020