- 1 -O presente diploma cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, adiante designada por Agência.
- 2 -A Agência é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e de património próprio, exercendo a sua actividade sob dependência directa do Primeiro-Ministro.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza
Vigente desde: 10/08/2000
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