Cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar
Âmbito e natureza
Missão
Regime de instalação
A Agência fica sujeita ao regime de instalação previsto no presente diploma, no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, e na demais legislação geral aplicável.
Atribuições
Órgãos
Comissão instaladora
Competências da comissão instaladora e do presidente
Funcionamento da comissão instaladora
Conselho coordenador
Competências e funcionamento do conselho coordenador
Conselho científico
Competências do conselho científico
Compete ao conselho científico:
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo:
Mapa de pessoal
A dotação do pessoal indispensável ao início de funcionamento da Agência consta de mapa aprovado por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta da comissão instaladora.
Pessoal
Prazo de instalação
Regime de extinção
Médicos veterinários municipais
À data da entrada em vigor da lei orgânica da Agência, o dever de colaboração dos médicos veterinários municipais a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio, no que respeita ao controlo, inspecção e fiscalização dos produtos alimentares de origem animal passa a ser exercido relativamente à Agência.
Encargos orçamentais
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do presente diploma são suportados, no actual ano económico, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, efectuando-se a devida transferência de dotação provisional.
Regiões Autónomas
O regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da especificidade regional e da estrutura própria da administração regional autónoma, a introduzir por diploma regional adequado.
Normas transitórias
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Gueterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto de Sousa Martins - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.