Os encargos orçamentais decorrentes da execução do presente diploma são suportados, no actual ano económico, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, efectuando-se a devida transferência de dotação provisional.
Artigo 20.º — Encargos orçamentais
Vigente desde: 10/08/2000
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Em vigor desde 10/08/2000