- 1 -À comissão instaladora compete:
- a)Dirigir a Agência garantindo o normal exercício das suas atribuições e assegurar a instalação;
- b)Elaborar o projecto de lei orgânica da Agência;
- c)Elaborar o projecto de quadro de pessoal;
- d)Elaborar a relação de bens móveis e imóveis a afectar à Agência.
- 2 -Ao presidente da comissão instaladora compete, em especial:
- a)Obrigar a Agência, precedendo deliberação da comissão instaladora;
- b)Representar a Agência perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- c)Representar a Agência em juízo e fora dele e outorgar os contratos em que aquela seja parte;
- d)Convocar e dirigir as reuniões da comissão instaladora, do conselho coordenador e do conselho consultivo;
- e)Assegurar, no âmbito das suas competências, a execução das deliberações da comissão instaladora.
Artigo 7.º — Competências da comissão instaladora e do presidente
Vigente desde: 10/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2000