- 1 -As instalações radiológicas devem dispor de um regulamento interno definido pelo titular, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do director clínico e do seu substituto, bem como dos restantes colaboradores;
- b)Estrutura organizacional;
- c)Deveres gerais dos profissionais;
- d)Funções e competências por grupos profissionais;
- e)Normas de funcionamento.
- 2 -Na elaboração do regulamento interno e sua aplicação, o titular deve assegurar a consulta e a participação dos profissionais médicos e restante pessoal.
Artigo 18.º — Regulamento interno
Vigente desde: 08/08/2002
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Em vigor desde 08/08/2002