Os equipamentos produtores ou utilizadores de radiações ionizantes devem obedecer aos requisitos de homologação e verificação constantes do Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, e da Portaria n.º 136/96, de 3 de Maio.
Artigo 38.º — Especificações técnicas para o equipamento
Vigente desde: 08/08/2002
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Em vigor desde 08/08/2002