O funcionamento dos equipamentos de radioterapia externa devem obedecer aos seguintes requisitos:
- 1 -A mesa de comando do equipamento emissor de radiações deve ser montada no exterior da sala de tratamentos, não sendo permitido o acesso ou permanência nesta sala durante o tratamento a outras pessoas, além do doente.
- 2 -Deve ser instalado um circuito interno de televisão e intercomunicador que permita ao operador observar o doente e comunicar com ele.
- 3 -O operador dos equipamentos emissores de radiação deve poder ver o doente e o painel da mesa de comando em simultâneo.
- 4 -A sala de tratamento deve ter um sistema de ar condicionado que garanta as condições de temperatura e humidade relativas nos níveis indicados pelo fabricante do equipamento.
- 4.1 -No caso dos aceleradores lineares, o sistema de ar condicionado deve permitir assegurar as condições de depressão relativamente às áreas contíguas e manter, no mínimo, 12 renovações completas de ar, por hora.