- 1 -Cada sala da área de imagiologia deve satisfazer as seguintes condições:
- a)Ter só um equipamento de imagem, devendo estar garantidas as condições de isolamento de forma a evitar a penetração de radiações provenientes de áreas adjacentes;
- b)As condições ambientais de temperatura e de humidade exigidas pelos equipamentos devem ser asseguradas através de um sistema de ar condicionado;
- c)A zona reservada ao operador, junto da consola de aquisição e processamento, deve estar protegida por um anteparo adequado;
- d)Dispor de lavatórios para os operadores;
- e)Devem existir vestiários para os pacientes na sala ou na área de acesso.
Artigo 68.º — Área de imagiologia
Vigente desde: 08/08/2002
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Em vigor desde 08/08/2002