A unidade de terapia com internamento, para além do estabelecido no artigo 77.º, deve dispor de uma zona de armazenamento com os seguintes requisitos:
- a)Locais apropriados para conservar produtos biológicos eliminados pelos pacientes e recolhidos por razões clínicas;
- b)Contentores para os lixos dos quartos;
- c)Contentores para as roupas dos doentes e posterior tratamento destas.