- 1 -Devem ser feitos testes aquando da recepção do equipamento destinados a verificar se os parâmetros operacionais correspondem aos indicados nas especificações técnicas fornecidas pelo fabricante.
- 2 -A avaliação periódica do estado de funcionamento da câmara, feita mediante testes de controlo de qualidade, é indispensável para garantir a qualidade dos resultados a fornecer.
- 3 -Cada câmara gama deve ser avaliada nas suas capacidades de aquisição relativamente aos estudos que se pretendam realizar e a todas as capacidades que são propostas pelo fabricante.
- 4 -O sistema deve ser testado para diferentes radionuclidos, cobrindo toda a gama de energias especificadas para o aparelho, e autorizadas para a instalação.
Artigo 85.º — Critérios de aceitabilidade da câmara gama
Vigente desde: 08/08/2002
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Em vigor desde 08/08/2002