- 1 -As câmaras gama devem estar acopladas a computadores com os seguintes requisitos:
- a)Poder adquirir os dados de uma ou mais câmaras gama, analisar e visualizar esses dados, armazená-los para posterior análise e colheita de informação e produzir correspondente registo;
- b)Ser dotado de software que permita realizar as funções enunciadas na alínea anterior com qualidade.
- 2 -Relativamente ao software e ao hardware são indispensáveis os seguintes procedimentos:
- a)Efectuar testes de aceitabilidade;
- b)Analisar o software nos seus aspectos gerais e ter em conta a conformidade dos resultados produzidos relativamente às informações clínicas exigidas.
Artigo 88.º — Sistema de registo e de imagem
Vigente desde: 08/08/2002
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