A instalação dos equipamentos anteriormente referidos deve seguir as normas de segurança mecânica e eléctrica do sistema de calibração.
Artigo 89.º — Segurança mecânica e eléctrica do sistema
Vigente desde: 08/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2002