Em tudo o que não se encontre especificamente previsto no presente diploma é aplicável subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro.
Artigo 98.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 08/08/2002
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Em vigor desde 08/08/2002