Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºMedidas em caso de condições meteorológicas excepcionalmente desfavoráveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/03/2012

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/03/2012

Decreto-Lei n.º 52/2012 - 1.ª Série(07/03/2012)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/07/2004 a 07/03/2012

Comparar com a versão em vigor