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Artigo 26.ºDestino do produto das coimas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/03/2012

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/03/2012

Decreto-Lei n.º 52/2012 - 1.ª Série(07/03/2012)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/07/2004 a 07/03/2012