O produto das coimas previstas no presente diploma reverte:
- a)5% para o IPTM;
- b)10% para a entidade que levantar o auto de notícia;
- c)25% para a entidade que proceder à instrução e decisão processual;
- d)60% para o Estado.
O produto das coimas previstas no presente diploma reverte:
Versão 2
Revogado desde 08/03/2012
Decreto-Lei n.º 52/2012 - 1.ª Série(07/03/2012)
Em vigor de 27/07/2004 a 07/03/2012