Infra-estrutura dos sistemas de notificação dos navios, dos sistemas de organização do tráfego e dos serviços de tráfego marítimo
- 1 -O IPTM, em articulação com as administrações portuárias, deve proceder à instalação gradual do equipamento e das instalações em terra, adequados para receber e utilizar informações AIS, tendo em conta um alcance necessário para a transmissão das notificações, até ao final de 2007.
- 2 -O equipamento adequado para a comunicação das informações a outros Estados membros deve estar operacional, o mais tardar, até ao final de 2008.
- 3 -Os centros costeiros responsáveis pelo controlo da observância das disposições relativas aos serviços de tráfego marítimo e aos sistemas de organização de tráfego devem dispor de meios adequados de comunicação e de acompanhamento de navios e operar em conformidade com as orientações aplicáveis da OMI.