Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º-BUtilização de sistemas de identificação e seguimento de longo alcance de navios (LRIT)

AditadoVigente desde: 08/03/2012

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/03/2012

Decreto-Lei n.º 52/2012 - 1.ª Série(07/03/2012)