O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Luís Filipe Marques Amado.
Promulgado em 17 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Quadro contendo os artigos considerados como de pirotecnia ou munições para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/94, de 25 de Outubro
(ver quadro no documento original)