A Comissão Nacional da REN funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do ambiente e ordenamento do território, competindo-lhe:
- a)Pronunciar-se sobre a atribuição de prioridades quanto às áreas a considerar para efeitos de delimitação da REN e na articulação das intervenções das entidades nela representadas;
- b)Emitir parecer sobre as propostas de delimitação da REN, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º;
- c)(Revogada.)
- d)Deliberar sobre os processos previstos no n.º 4 do artigo 17.º;
- e)Sugerir orientações e critérios quanto à aplicação da REN e prestar o apoio que lhe seja solicitado neste domínio;
- f)Propor a execução de acções de protecção e divulgação da REN e de sensibilização das populações quanto ao seu interesse e objectivos.