- 1 -O Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) é uma infra-estrutura de âmbito nacional, com funcionamento em rede, que tem por objectivo proporcionar o acesso aos metadados e a conjuntos e serviços de dados geográficos produzidos ou mantidos pelas autoridades públicas ou por sua conta.
- 2 -A coordenação estratégica do SNIG é assegurada por um Conselho de Orientação do SNIG.
- 3 -Compete ao Instituto Geográfico Português (IGP) a constituição, o desenvolvimento, a manutenção e a coordenação operacional do SNIG.
- 4 -Integram o SNIG todas as autoridades públicas produtoras e fornecedoras de conjuntos e serviços de dados geográficos.
- 5 -O SNIG é aberto a terceiros e utilizadores que a podem integrar mediante requerimento dirigido ao IGP.
Artigo 4.º — Sistema Nacional de Informação Geográfica
Vigente desde: 07/08/2009
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Em vigor desde 07/08/2009